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Vai viajar para o exterior e pretende voltar cheio de presentes para os amigos? Fique por dentro das regras da Receita Federal para não marcar bobeira!
Viajar para o exterior é o roteiro de muitos brasileiros neste final/inicio de ano. Mas além da diversão em terras estrangeiras, muitas pessoas aproveitam para realizar aquelas comprinhas e trazê-las na bagagem. Você sabe o que pode trazer e o que não pode entrar no Brasil quando retornar?
Pensando nisso, o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita), elaborou a cartilha "Compras no exterior - passe pela aduana sem problemas", com todas as determinações da Receita Federal.
Todo viajante que chega ao Brasil deve declarar seus bens por meio de uma DBA (Declaração de Bagagem Acompanhada). Você pode pegar este formulário da Receita Federal gratuitamente nas empresas de transporte internacional de passageiros e nas repartições aduaneiras. Mesmo as pessoas menores de 16 anos devem prestar estas informações caso tragam bens sujeitos à declaração (neste caso, preenchida pelos pais ou responsável).
Siga as orientações da cartilha para fazer as suas compras de acordo com a lei e não ter nenhum tipo de problema ao passar pela Aduana.
1) Tudo o que eu trago é bagagem? Não, nem tudo o que você traz é bagagem. Os objetos destinados à revenda ou do uso industrial, automóveis, bicicletas, motocicletas, bicicletas com motor, trailers, entre outros, não se enquadram como bagagem.
2) O que é proibido trazer? Você não poderá trazer para o Brasil cigarros e bebidas fabricadas no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior, brinquedos e réplicas de armas de fogo, espécies de animais silvestres sem um parecer do Ministério do Meio Ambiente, produtos com marcas falsificadas ou imitações, produtos piratas e drogas.
3) Como devo preencher a DBA quando chegar ao Brasil?
Além dos dados pessoais e dos dados da viagem, você deve informar na DBA, no campo "Dados da Bagagem", respondendo sim ou não se trouxe os seguintes itens do formulário. Caso alguma das respostas para os itens do formulário seja positiva (sim), o viajante deve também preencher o campo "relação de bens" constante na DBA, especificando seus bens detalhadamente.
4) Posso declarar bens que não são meus? Claro, desde que os bens de uso ou consumo pessoal do viajante residente no país que tiver falecido, no exterior, sempre que se comprove o débito. Detalhe: a DBA deverá ser apresentada pelo herdeiro ou legatário, pelo administrador provisório ou inventariante do espólio ou, ainda, por seus representantes. É expressamente proibido declarar como própria a bagagem de outro viajante.
5) Qual o limite do valor de compras para não pagar imposto? Para o viajante que ingressa por via área ou marítima o limite de valor é US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) ou o equivalente a outra moeda. Para quem ingressa ao país por via terrestre, fluvial ou lacustre o limite é de US$ 300,00 (trezentos dólares americanos).
6) O que pode trazer do exterior sem pagar imposto e sem declarar na DBA? Você pode trazer roupas, artigos de higiene e beleza, calçados compatíveis com a viagem; livros, folhetos e periódicos em papel; bens pessoais, domésticos ou profissionais usados quando, comprovadamente, o viajante tiver permanecido no exterior por período superior a um ano. Notebooks e filmadoras precisam ser declarados e não são considerados bens de caráter manifestadamente pessoal.
Para que não façam parte dos bens sujeitos a declaração (nem da quota de US$ 500,00) os notebooks e filmadoras precisam ter comprovação de que foram adquiridos em momento anterior: DBA devidamente desembaraçada, nota fiscal nacional ou outro documento que comprove sua legal entrada no país.
7) Compras em lojas Dutyfree entram na cota de isenção? Dutyfree Shops ou Free shops são lojas localizadas no interior de salas de embarque e desembarque de aeroportos onde produtos são vendidos com isenção ou redução de impostos. Têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante, ou seja, entra na quota de US$ 500,00.
8) O que fazer ao desembarcar no Brasil e preencher a DBA? O viajante deverá se dirigir à fiscalização da Receita Federal e comunicar se tem ou não bens a declarar. Se você tem bens a declarar deverá apresentar para o servidor da Receita Federal sua DBA preenchida corretamente. Sua bagagem será vistoriada e sua declaração será conferida com os bens apresentados.
Não ocorrendo divergências entre o que foi declarado e a bagagem apresentada o viajante terá sua DBA devidamente "liberada" pelo servidor da Receita Federal, a qual deverá ser guardada para comprovações futuras da entrada legal no país dos bens declarados.
9) Se valor dos bens excederem o limite, quanto pagar de imposto? Paga 50% sobre o valor excedente da quota de isenção.
10) Caso tenha que pagar imposto, como proceder? O pagamento do imposto que precede a liberação dos bens será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico. O DARF será emitido pela fiscalização da Receita Federal.
Nos locais em que a rede bancária não ofereça condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Aduana, seguido do preenchimento e entrega ao viajante do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, que conterá informações referentes ao viajante e aos bens retidos.
A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos, podendo o mesmo nomear um procurador para realizar procedimentos de retirada da bagagem junto à Receita Federal.
Fonte: Jornal Sobre TudoMais Informações: http://www.sindireceita.org.br/publicacoes/outras-publicacoes/
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